Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.776
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONEXÃO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido para
evitar decisões conflitantes, no sentido de que há identidade de
partes e causa de pedir entre feitos a justificar, por conexão, a
reunião dos mesmos para julgamento conjunto pressupõe o reexame do
acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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