Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.761

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO DECENAL. DO CC. ART. 205 1. Viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e não importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do do Código Civil. art. 205 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

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