Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.721
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5/STJ E
7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do
dispositivo apontado como violado no recurso especial (art. 884 do
Código Civil), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das matérias referentes à condição suspensiva e novação
demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do
conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das
Súmulas nºs 5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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