Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.709

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A parte credora pode escolher demandar apenas um dos devedores solidários, afastando a necessidade de litisconsórcio necessário com a União ou o BACEN, competindo à Justiça Estadual processar e julgar a execução individual direcionada apenas contra o Banco do Brasil. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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