Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.674
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO.
1. Não ocorre violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem fundamenta de forma clara e suficiente a sua decisão, resolvendo integralmente a controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. A revisão dos cálculos periciais apresentados na origem demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Os embargos de declaração opostos com a finalidade de provocar o prequestionamento explícito não tem caráter protelatório (Súmula nº 98/STJ).
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a multa imposta nos embargos de declaração opostos na origem.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.