Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.674

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. Não ocorre violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem fundamenta de forma clara e suficiente a sua decisão, resolvendo integralmente a controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. A revisão dos cálculos periciais apresentados na origem demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Os embargos de declaração opostos com a finalidade de provocar o prequestionamento explícito não tem caráter protelatório (Súmula nº 98/STJ). 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a multa imposta nos embargos de declaração opostos na origem.

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