Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.633
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO QUANDO O RECURSO ESPECIAL É
PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
provimento.
2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão quanto à
majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85,
§ 11, do CPC.
3. Não há omissão quando a decisão explicita a orientação desta
Corte de que honorários recursais se aplicam apenas em hipóteses de
não conhecimento integral ou de improvimento do recurso; sendo o
especial conhecido em parte e provido nessa extensão, a majoração é
incabível.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.