Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.633

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO QUANDO O RECURSO ESPECIAL É PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. 2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão quanto à majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Não há omissão quando a decisão explicita a orientação desta Corte de que honorários recursais se aplicam apenas em hipóteses de não conhecimento integral ou de improvimento do recurso; sendo o especial conhecido em parte e provido nessa extensão, a majoração é incabível. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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