Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.891

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Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA BAIXA DA HIPOTECA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de dano moral decorrente na demora de proceder à baixa da hipoteca, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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