Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.022.862
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inviável a discussão, na via do apelo nobre, de matérias não
debatidas na Corte de origem, por falta de prequestionamento.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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