Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.653

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ESTATUTO DO IDOSO. SÚMULA 481/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APOIADO EM FATOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em demanda indenizatória por suposto erro médico, na qual se indeferiu justiça gratuita à pessoa jurídica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a entidade filantrópica faz jus à gratuidade com base no art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) sem comprovação de hipossuficiência; (ii) houve violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC; (iii) o dissídio jurisprudencial foi demonstrado. 3. A concessão da gratuidade à pessoa jurídica, ainda que seja considerada entidade filantrópica, exige comprovação efetiva de incapacidade financeira, nos termos da Súmula 481/STJ. 4. A revisão da premissa fática acerca da hipossuficiência demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não se configura quando apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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