Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.022.610
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA.
1. É impossível conhecer do recurso especial na hipótese em que o Tribunal a quo não dirimiu a contenda sob enfoque do dispositivo legal tido por violado, a saber, art. 14 da Lei n. 101/2000, a despeito dos aclaratórios opostos na origem para tal desiderato, tampouco cuidou a parte recorrente de indicar afronta ao art. 1.022 do CPC, a fim de suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide a Súmula n. 211/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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