Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.350

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE IMPETRADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A Corte local extinguiu a ação mandamental sem resolução do mérito, por constatar, ao compulsar os autos, que a autoridade impetrada "não proferiu nenhuma decisão concedendo prazo para as empresas licitantes" complementarem ou esclarecerem suas propostas no certame. 2. Discordar do julgado recorrido para entender que o impetrado "detém a competência decisória final nos recursos administrativos apresentados pelo impetrante" implica o reexame de matéria fático-probatória, medida obstada na via especial pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Dirimida a lide sem nenhuma menção aos dispositivos legais mencionados no apelo nobre, carece o recurso do indispensável prequestionamento, o que faz incidir, por analogia, o óbice da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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