Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.022.180
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 187/STJ. MANUTENÇÃO INTEGRAL.
1. Segundo entendimento consolidado no STJ, o não atendimento à intimação específica para comprovar o deferimento da gratuidade da justiça ou para realizar o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do § 4º, do Código de Processo Civil, acarreta a deserção do art. 1.007, recurso especial. Precedentes. 2. É ainda assente a compreensão nesta Corte Superior de que, uma vez deferido prazo para regularização das custas, com o recolhimento em dobro, conforme previsto no § 4º, do a insuficiência art. 1.007, CPC/2015, do preparo provoca a deserção do recurso, e mostra-se inviável a concessão de nova oportunidade de retificação, nos termos do disposto no § 7º do mesmo preceito legal. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
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