Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.022.112
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO
RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos morais e
materiais decorrente de atropelamento com resultado morte.
2. A falta de impugnação específica de fundamento suficiente à
manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do especial, à
luz da Súmula n. 283 do STF.
3. A divergência pela alínea c exige demonstração de similitude
fática e cotejo analítico, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e
255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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