Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.022.104
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA
DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. OUTORGA POSTERIOR
À INTERPOSIÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO NCPC. SÚMULA N. 115 DO STJ.
NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por irregularidade na representação do subscritor.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a juntada tardia de mandato,
com outorga posterior ao protocolo do apelo nobre, sana o vício de
representação; (ii) há necessidade de novo prazo para regularização,
com base no art. 76 do CPC.
3. A regularização exigida pelo art. 76, § 2º, I, do NCPC pressupõe
mandato constituído antes do ato recursal. Procuração posterior não
valida recurso subscrito sem poderes, incidindo a Súmula n. 115 do
STJ.
4. Agravo interno não provido.
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