Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.030

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA N. 106/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, objetivando o fornecimento de medicamento. Sobreveio sentença julgando procedente o pedido para determinar aos entes demandados o fornecimento do fármaco prescrito, reconhecendo estarem preenchidos os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 106/STJ. O Tribunal de Justiça negou provimento à apelação, mantendo a condenação solidária dos entes federativos. II - "Não há prequestionamento da tese recursal quando a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente" (AgInt no AREsp n. 1.946.228/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/4/2022). III - Agravo interno improvido.

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