Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.554

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 2. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 3. Não há omissão no julgado, que rejeitou a pretensão absolutória de maneira clara e motivada, à luz da Súmula n. 7 do STJ, além de manter o regime inicial semiaberto pela presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, que acarretaram a exasperação da pena-base, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. A irresignação veiculada traduz pretensão de novo julgamento da matéria decidida, finalidade que não se coaduna com a via integrativa. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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