Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.444
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. IMÓVEL. AÇÃO DE
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROLE COMUM DO
CASAL RESIDENTE NO BEM. SITUAÇÃO FÁTICA A SER ESCLARECIDA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o imóvel que também serve de moradia para a prole comum do casal
se trata de circunstância relevante que afasta o uso exclusivo do
bem pelo ex-cônjuge guardião. Precedentes.
2. Ante a inexistência no acórdão recorrido de elementos concretos
que assegurem a residência da filha menor do casal no imóvel objeto
da lide, devem os autos retornar à origem para o exame de tal fato
em novo julgamento da apelação.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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