Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.397

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A ocorrência de fato superveniente noticiado em nada altera o resultado do julgamento, uma vez que o recurso nem sequer ultrapassou o juízo prévio de admissibilidade para que o mérito fosse apreciado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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