Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.239

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 211 do STJ. 3. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à pensão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 4. Agravo interno desprovido.

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