Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.196
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. O tribunal de origem concluiu que não há falar em danos morais; rever tal fundamento demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada 485/486 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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