Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.121
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INÉRCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia da parte recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido
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