Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.087

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica do fundamento de incidência da Súmula 83/STJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial rebate, de modo claro e preciso, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige demonstração concreta, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que o entendimento local diverge do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso. 4. A ausência de impugnação específica caracteriza inobservância ao art. 932, III, do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo interno não provido.

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