Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.020.944
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS. . LEGITIMIDADE PASSIVA E SÚMULA Nº 7/STJ CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO. DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. . ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SÚMULA Nº 283/STF RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VENDEDORA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de produção de prova demanda, em regra, o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da . Súmula nº 7/STJ
3. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. 4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. . Súmula nº 283/STF
5. Na hipótese, a revisão do julgado no que se refere à responsabilidade pela rescisão contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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