Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.020.819
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DAS COBRANÇAS AFERIDAS PELA CORTE ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA DE SÚMULA PELA ALÍNEA QUE PREJUDICA O EXAME DA ALÍNEA QUANTO AO A C MESMO TEMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A análise de recurso especial que demande reexame de matéria fático-probatória ou de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A incidência de enunciado sumular que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea a prejudica o exame do recurso pela alínea do III, da Constituição Federal. c art. 105,
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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