Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.801

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAS E TERMO DE ADESÃO. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória deve ser suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário, contudo, prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. 2. A revisão das matérias referentes à prova escrita hábil à monitória e à manutenção do rito monitório demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 7/STJ quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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