Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.573

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência da sentença de mérito absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implica o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. Precedentes. 2. Hipótese em que a sentença proferida no processo originário julgou procedentes em parte os pedidos autorais, absorvendo integralmente as questões objeto do acórdão recorrido, proferido em sede de agravo de instrumento sobre tutela provisória. 3. Agravo interposto por BANCO SEMEAR S/A conhecido para julgar o recurso especial prejudicado. Agravo interposto por CIDADE VERDE SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e OUTRA conhecido para julgar o recurso especial prejudicado.

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