Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.537

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO ART. 932, ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação possessória, em fase de cumprimento de sentença, por três fundamentos autônomos: inexistência de negativa de prestação jurisdicional, aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo observou a dialeticidade com impugnação específica de todos os óbices. 3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os fundamentos; razões recursais que apenas reiteram o recurso especial, sem atacar analiticamente cada óbice, atraem o III, do CPC e a art. 932, Súmula 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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