Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.428

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REAJUSTE ANUAL. PREVISÃO EM ESTATUTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS E 5/STJ 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base na análise das provas e do regramento previsto no Estatuto, consignou que é devido o reajuste da complementação da aposentadoria nos anos de 1995 e 1996. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas estatutárias, o que é vedado pelas Súmulas e 5/STJ 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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