Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.259

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLAÚSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual, embora de forma sucinta, delibera sobre todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o resultado desfavorável ao interesse da parte com a ausência de fundamentação. 2. Tendo o acórdão recorrido, com base no acervo fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, concluído pela suficiência da documentação que instruiu a inicial e pela ausência de abusividade nas cláusulas pactuadas, a alteração de tal entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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