Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.233

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Não há vício no acórdão que, de forma fundamentada, mantém a aplicação da Súmula 182/STJ ao constatar que a parte não logrou desconstituir, de maneira específica e pormenorizada, todos os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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