Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.202

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO SOBRE HONORÁRIOS. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção (do recurso), não se afigurando possível comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 . 2. Consoante o disposto no art. 99, § 5º, do CPC/2015, se o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento das custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. 3. O direito à gratuidade da justiça é pessoal, exclusivo da parte hipossuficiente, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, tampouco ao advogado da parte, salvo requerimento e deferimento expressos, ex vi do art. 99, § 6º, do CPC/2015. 4. No caso concreto, a parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 5. Agravo interno desprovido.

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