Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.706
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
EXPRESSA INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DO APELO
NOBRE. VÍCIO DE INTERPOSIÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DA
TERCEIRA TURMA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de indicação expressa da alínea do art. 105, III, da
CF/1988 configura deficiência de fundamentação, pois não cabe ao STJ
suprir lacuna na delimitação da hipótese de cabimento do recurso
especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo não conhecido.
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