Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.581
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA CONTRATUAL. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial, exigindo-se que a questão federal tenha sido efetivamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem.
2. A rejeição dos embargos de declaração sem enfrentamento da matéria federal suscitada não supre a ausência de prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ, em especial porque não apontado, em recurso especial, dispositivo legal referente a omissão na prestação jurisdicional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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