Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.372
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL. ARREMATAÇÃO.
SALDO. IMPENHORABILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº
283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a incidência das Súmulas nºs 283/STF e 7/STJ obsta a
admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo
constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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