Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.999

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO MONOCRÁTICA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO MANIFESTO QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. ART. 1.024, § 2º, DO CPC. 1. Embora se trate de erro grosseiro interpor agravo regimental contra acórdão, tenho que houve primeiro equívoco no julgamento dos aclaratórios opostos à decisão monocrática, pelo órgão colegiado, o que justifica a aplicação do princípio da fungibilidade para receber o agravo regimental como embargos de declaração para sanar o erro manifesto. 2. Diante do manifesto equívoco no julgamento dos embargos de declaração, deve o acórdão que os rejeitou ser anulado para que então ocorra um novo julgamento por decisão monocrática, nos termos do art. 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental recebido como embargos de declaração. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão atacado e determinar que sejam julgados por decisão monocrática.

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