Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.833
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer a inexistência de valores incontroversos cobrados pela parte exequente, inviabilizando a expedição, desde logo, do precatório de pagamento, louvou-se no contexto fático colacionado aos autos, de modo que o acolhimento da pretensão recursal destinada a infirmar a premissa acolhida pelo Tribunal Regional esbarra na vedação prevista na Súmula 7 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.
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