Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.699
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL VÁLIDO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o
contrato verbal celebrado para a compra de imóvel é valido encontra
óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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