Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.648
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR EXTEMPORÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme dispõe a Súmula nº 115/STJ.
2. A parte recorrente, intimada para regularizar a representação processual mediante juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, deixou de cumprir a determinação no prazo assinalado de 5 (cinco) dias, operando-se a preclusão temporal.
3. A juntada posterior de documentos, protocolizada após o decurso do prazo estabelecido, não tem o condão de sanar o vício, em razão da preclusão consumativa.
4. Alegações genéricas de erro material do tribunal de origem, desacompanhadas de comprovação documental nos autos, não afastam a aplicação da Súmula nº 115/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
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