Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.648

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR EXTEMPORÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme dispõe a Súmula nº 115/STJ. 2. A parte recorrente, intimada para regularizar a representação processual mediante juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, deixou de cumprir a determinação no prazo assinalado de 5 (cinco) dias, operando-se a preclusão temporal. 3. A juntada posterior de documentos, protocolizada após o decurso do prazo estabelecido, não tem o condão de sanar o vício, em razão da preclusão consumativa. 4. Alegações genéricas de erro material do tribunal de origem, desacompanhadas de comprovação documental nos autos, não afastam a aplicação da Súmula nº 115/STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

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