Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.621
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 619 DO CPC E 1.793, § 3º, DO CC. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação anulatória envolvendo alienação de bem do espólio sem autorização judicial.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica aos fundamentos do acórdão que (i) afastou a idoneidade do contrato particular para provar venda em vida; (ii) exigiu autorização judicial e oitiva dos interessados para alienação no inventário;
(iii) afirmou que a venda ocorreu à revelia de herdeiro.
3. A ausência de ataque direto a premissas decisórias impede o conhecimento do apelo nobre, nos termos das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. A revisão das premissas fáticas adotadas demandaria reexame de prova documental, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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