Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.580

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir tratamentos oncológicos, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Precedentes. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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