Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.552

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Constatada a existência de erro material no julgamento, é possível ao magistrado a sua correção, de ofício. Precedentes. 2. É de rigor a redistribuição do feito quando a natureza do pedido indicado na demanda insere-se na competência das Turmas integrantes da Primeira Seção. 3. Embargos de declaração acolhidos para, de ofício, sanar erro material na definição da competência interna e determinar a redistribuição do processo à Primeira Seção, ficando prejudicadas as alegações recursais.

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