Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.424

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, afastou a exigência de custas iniciais na impugnação de crédito em recuperação judicial e indeferiu a gratuidade de justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento de pontos essenciais; (ii) os critérios do art. 98, caput e § 5º, do CPC foram corretamente aplicados ao pedido de gratuidade. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as razões relevantes para decidir, não havendo dever de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos. 4. A gratuidade de justiça tem presunção relativa, podendo ser afastada por elementos que indiquem capacidade financeira; a revisão da conclusão da instância ordinária sobre a hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Recurso especial desprovido.

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