Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.348
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE COMBATE A ALICERCES SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. O apelo raro não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido acerca da preclusão consumativa referente ao arbitramento dos honorários advocatícios, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos princípios da eventualidade, da complementaridade e da preclusão. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.