Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.348

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE COMBATE A ALICERCES SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. O apelo raro não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido acerca da preclusão consumativa referente ao arbitramento dos honorários advocatícios, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF. 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos princípios da eventualidade, da complementaridade e da preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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