Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.269

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. ATO PROCESSUAL PERFEITO E ACABADO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, "o tema referente à impenhorabilidade do bem de família, por ser considerado de ordem pública, pode ser suscitado a qualquer momento. No entanto, após a assinatura do auto de arrematação, conforme na hipótese dos autos, esta se torna ato perfeito, acabado e irretratável, a teor do art. 903 do NCPC" (AREsp n. 2.858.717/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.). 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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