Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.188
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.
2. Caso em que o interessado, embora tenha se manifestado às fls. 187/193, não apresentou documento idôneo a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, o que impede o conhecimento do agravo, por intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
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