Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.178
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ART. 320 DO CPC.
PRESCINDIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência do instrumento contratual não acarreta, por si só, o
indeferimento da petição inicial em ação de cobrança, quando existem
outros elementos que indiciam a relação jurídica entre as partes.
2. Constitui matéria de mérito, e não pressuposto de admissibilidade
da petição inicial, a suficiência dos documentos para comprovação
do débito, devendo a questão ser apreciada após a devida instrução
processual, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com
anulação do acórdão e da sentença e determinação de retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para regular prosseguimento do
feito.
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