Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.178

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ART. 320 DO CPC. PRESCINDIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência do instrumento contratual não acarreta, por si só, o indeferimento da petição inicial em ação de cobrança, quando existem outros elementos que indiciam a relação jurídica entre as partes. 2. Constitui matéria de mérito, e não pressuposto de admissibilidade da petição inicial, a suficiência dos documentos para comprovação do débito, devendo a questão ser apreciada após a devida instrução processual, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com anulação do acórdão e da sentença e determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular prosseguimento do feito.

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