Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.116

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO SURPRESA. COLEGIALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS NºS E 211/STJ 283/STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A teor da aplicada por analogia, não se admite Súmula nº 283/STF, recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento e a existência de fundamento suficiente não atacado obstam o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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