Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.005
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA ENTREGA DOS PRODUTOS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A apreciação do inconformismo trazido no recurso especial, quanto à insuficiência de provas da efetiva entrega dos produtos, a possibilitar o pagamento pela Administração Pública, demandaria revisão dos elementos de convicção presentes nos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.