Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.803
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM INDENIZATÓRIA E COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO
NA ENTREGA DE OBRA. DIAS ÚTEIS. POSSIBILIDADE. MULTA. REVISÃO.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é
válida a estipulação de prazo de tolerância em dias úteis em
promessa de compra e venda de unidade autônoma em incorporação
imobiliária.
3. A revisão do acórdão recorrido sobre a multa aplicada pelo atraso
na entrega da obra encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravos conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos
especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.
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