Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.652
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM ÂMBITO ESPECIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Inadequada a via especial para verificação de afronta a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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